CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários)

Apresentação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); quais os seus principais objetivos e quais as suas principais funções e atribuições…

Apresentação da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a instituição que em Portugal é responsável pela supervisão e regulação dos mercados de instrumentos financeiros. As suas principais finalidades são zelar por um mercado de capitais transparente e eficiente, bem como a proteção dos investidores. Nesse âmbito possui um conjunto de atribuições e competências, que lhe são conferidas pelo Código dos Valores Mobiliários, para: (i) assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico; (ii) contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros; (iii) proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores; (iv) sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e (v) prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados. Para isso, a CMVM efetua a supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação, e regula a realização de ofertas públicas, a deteção e respetiva aplicação de contraordenações nos casos de crimes financeiros relacionados com manipulação de mercado e insider trading.

Encontram-se sujeitos à sua supervisão da CMVM as seguintes entidades: (i) emitentes de valores mobiliários; (ii) intermediários financeiros; (iii) entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objeto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias; (iv) investidores institucionais; (v) fundos de investimento; (vi) titulares de participações qualificadas em sociedades abertas; (vii) auditores e as sociedades de notação de risco; (viii) fundos e as sociedades de capital de risco, entre outros.

Sendo uma pessoa coletiva de direito público, a CMVM possui autonomia administrativa e financeira e património próprio, gerida por um Conselho de Administração, Comissão de Fiscalização, Conselho Consultivo e Comissão de Deontologia, encontrando-se sob a tutela do Ministério das Finanças do Governo de Portugal. No plano nacional a CMVM integra os órgãos do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, juntamente com o Banco de Portugal e com a Autoridade dos Seguros. No plano internacional integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e é membro de organizações internacionais como a ESMA – Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a IOSCO – Organização Internacional das Comissões de Valores e o IIMV – Instituto Iberoamericano de Mercados de Valores.

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