Conceito Violência doméstica
A expressão violência doméstica designa um tipo de violência exercida por alguém sobre um outro em, contexto doméstico. Esta pode ser exercida contra o cônjuge ou parceiro, pelos pais contra os filhos, ou pelos filhos contra os pais. Pode assumir a forma de abusos físicos, sexuais, psicológicos, económicos, entre outros.
Sendo muito frequente em muitos países subdesenvolvidos e em determinadas culturas, esta tem vindo a aumentar também nos países desenvolvidos, quer em quantidade quer em gravidade. Este flagelo acontece porque nem sempre a mesma é identificada como tal, uma vez que assume diferentes formas e contornos que podem não ser reconhecidos como violência.
De há trinta anos para cá, a violência doméstica passou a ser considerada crime por violação dos direitos humanos, o que levou muitas mulheres a tornarem-se activas no combate à violência, tornando-se um problema de saúde com base no género na década de 90 (Andrade, & Fonseca, 2008).
A violência doméstica, para além de ser considerada uma forma de violação dos direitos humanos, é também considerada um problema de saúde pública. Dela fazem parte quaisquer tipos de agressão direccionados do agressor para a vítima, seja ao nível físico, psicológico ou sexual. Traduz-se invariavelmente em trauma sobre a vítima e, muitas vezes em sequelas graves ou mesmo na morte. Devido ao agravar cada vez maior da situação, é imperativo accionar todas as formas possíveis de protecçao e ajuda comunitária (família, escola, polícia, centros de ajuda e comunidade em geral). O objetivo é ajudar a vítima a compreender que não está sozinha e que existem organizações que a podem apoiar e proteger. Verifica-se ainda a enorme eficácia dos grupos de ajuda em que as vítimas podem sentir-se compreendidas e aceites, partilhando as suas experiências, no sentido de se ajudarem mutuamente.
Definição de acordo com a Lei Maria da Penha
Tornou-se oficial no Brasil a 7 de Agosto de 2006 e altera o Código Penal Brasileiro, no sentido de estipular uma pena para os agressores envolvidos com violência doméstica, sendo esta uma forma de promover o direito da mulher à integridade física, psíquica, sexual e moral (Andrade, & Fonseca, 2008).
“A violência doméstica caracteriza-se por agressividade e coação, que correspondem a ataques físicos, sexuais e psicológicos, bem como à coação económica que adultos ou adolescentes usam contra seus companheiros íntimos, praticados, sobretudo por maridos, companheiros, pais e padrastos…”
(Andrade, & Fonseca, 2008. p.2).
Tipos de Violência Doméstica
Violência Física
Quando se fala de violência física, fala-se de lesões físicas causadas por espancamentos, queimaduras de genitália e mamárias, agressão com armas brancas e outros objetos, choques elétricos, etc. Habitualmente é exercida pelo companheiro com quem a vítima vive e tem como objetivo causar o medo, a dor ou outro tipo de sofrimento físico ou psicológico. Em casos mais graves, pode ocorrer a morte da vítima.
Violência Sexual
A violência sexual acontece a partir do momento em que alguém é obrigado a manter relações sexuais contra sua vontade, sob ameaça, força física, influência psicológica, intimidação ou ainda através de uso de drogas ou armas. No entanto, devido a questões sócio-culturais, muitas vezes, a violência sexual não é identificada como uma forma de violência doméstica pelo que não existe relato feito pela vítima. Pode ser praticada contra o cônjuge ou parceiro ou contra os filhos menores (incesto).
Violência Psicológica
A violência psicológica refere-se à violência que acontece quando a vítima é constantemente sujeita a pressão psicológica. Inclui a discriminação, humilhação, chantagem, isolamento de familiares e amigos, confiscação dos seus próprios bens, etc. Em algumas situações, a violência psicológica doméstica não é identificada pela vítima. De facto, esta é geralmente confundida com outras situações: dependência de álcool, desemprego, problemas com os filhos, morte de parentes ou outra situação que destabilize a pessoa.
Consequências e Métodos de Intervenção
Consequências da Violência Doméstica
As lesões físicas como os ferimentos, ossos partidos e hemorragias e lesões dos órgãos internos são as consequências mais evidentes e diretas da violência doméstica. Em alguns casos mais graves de violência física, pode acontecer a morte da vítima.
Outras consequências são, entre outros, depressão, perturbações de ansiedade e de pânico, abuso de álcool e drogas, cefaleias, problemas psíquicos,e até mesmo o suicídio. A longo prazo, e se praticada de forma repetida, pode originar diverso tipo de doenças. Alguns exemplos são as doenças do foro gasto-intestinal, doenças inflamatórias, dor pélvica, etc.
Método de intervenção sobre a Violência Doméstica
Andrade e Fonseca (2008) falam principalmente do acolhimento e estabelecimento de uma relação de confiança com a vítima. Como exemplo refere a intervenção em grupo como forma eficaz de sensação de acolhimento. É também importante que se accionem outras organizações comunitárias com vista a implementar a promoção da saúde junto destas pessoas. Incluem-se nestas organizações as escolas, igrejas, polícia, associações e grupos de auto-ajuda de mulheres.
Hoje em dia existem programas de apoio à vítima de violência doméstica, que maioritariamente recebem mulheres com queixas e marcas de agressões físicas.
Se és estudante, conhece aqui um trabalho escolar sobre esta temática >>>
References:
- Andrade, C.J.M., & Fonseca, R.M.G.S. (2008). Considerações sobre violência doméstica, gênero e o trabalho das equipes de saúde da família. CONSIDERATIONS ON DOMESTIC VIOLENCE, GENDERAND THE ACTIVITIES OF FAMILY HEALTH TEAMS. CONSIDERACIONES SOBRE LÁ VIOLENCIA DOMÉSTICA, GÉNERO Y EL TRABAJO DE LOS EQUIPOS DE SALUD DE LA FAMILIA. Rev Esc Enferm USP. 42(3): 591-5. Acedido a 12 de Fevereiro de 2016 em http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v42n3/v42n3a24
- Day, V.P., Telles, L.E.B., Zoratto, P.H., Azambuja, M.R.F., Machado, D.A., Silveira, M.B., Debiaggi, M., Reis, M.G., Cardoso, R.G., & Blank, P. (2003). Violência doméstica e suas diferentes manifestações. R. Psiquiatr. RS. 25: 9-21. Acedido a 12 de Fevereiro de 2016 em http://www.scielo.br/pdf/rprs/v25s1/a03v25s1
- Silva, L.L., Coelho, E.B.S., & Caponi, S.N.C. (2007). Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Saúde. Educ. v11, n.21, p.93-103. Acedido a 12 de Fevereiro de 2016 em http://www.scielo.br/pdf/%0D/icse/v11n21/v11n21a09.pdf