Sociedades Financeiras de Corretagem
De acordo com o Código do Mercado de Valores Mobiliários e a legislação específica do sector, as sociedades financeiras de corretagem são sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que têm por objecto principal as seguintes actividades de intermediação em valores mobiliários:
- Recebimento de ordens dos investidores para subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução pelo próprio intermediário financeiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediário legalmente habilitado para o efeito;
- Negociações de valores mobiliários por conta própria, através da compra e venda desses valores por conta e risco do próprio intermediário, com o fim exclusivo de beneficiar da margem entre o preço da compra e o da venda;
- Realizações, por intermediário financeiro autorizado a negociar no mercado da bolsa ou em outros mercados secundários, de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, com o fim principal de assegurar a criação, manutenção ou desenvolvimento de um mercado regular e contínuo para os valores que são objecto dessas operações e a adequada formação das respectivas cotações ou preços.
É de salientar ainda a possibilidade de estas instituições realizarem operações em conta margem e concederem aos seus clientes os financiamentos ou os empréstimos de valores mobiliários destinados, respectivamente, às compras e às vendas envolvidas por essas operações.