O que é a Convenção de Haia?
A Convenção de Haia é a Convenção relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, assinada no dia 29 de Maio de 1993.
Esta Convenção está assente nos seguintes princípios:
– A criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão,
– Cada país deve tomar, com caráter prioritário, medidas adequadas para permitir a manutenção da criança na sua família de origem;
– A adoção internacional pode apresentar a vantagem de dar uma família permanente a uma criança que não encontra uma família conveniente no seu país de origem;
– Necessidade de adotar medidas para garantir que as ações internacionais devem ser efetuadas de acordo com o interesse superior da criança e no respeito dos seus direitos fundamentais, assim como prevenir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças;
– Estabelecimento de disposições comuns que tomem em consideração os princípios consagrados em instrumentos internacionais, em particular na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989, e na Declaração das Nações Unidas sobre os princípios Sociais e Jurídicos aplicáveis à proteção e bem-estar das crianças, com especial referência à adoção e colocação familiar nos Planos Nacional e Internacional.
Os principais objetivos da Convenção de Haia são os seguintes:
– Estabelecer garantias para assegurar que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e no respeito dos seus direitos fundamentais, nos termos do direito internacional;
– Estabelecer um sistema de cooperação entre os Estados membros, que assegurem o respeito dessas garantias, prevenindo assim o rapto, a venda ou o tráfico de crianças;
– Assegurar o reconhecimento, nos Estado membros, das adoções realizadas de acordo com a Convenção.
Esta Convenção aplica-se sempre que uma criança com residência habitual no Estado de origem tenha sido, ou venha a ser transferida para o Estado recetor, seja após a sua adoção no Estado de origem por casal ou por pessoa residente habitualmente no estado recetor, seja como objetivo de ser adotada no Estado recetor ou no Estado de origem.
A Convenção abrange apenas as adoções que estabeleçam um vínculo de filiação e deixa de ser aplicável se a concordância não tiver sido dada antes da criança ter atingido a idade de 18 anos.