Lei Sálica

A Lei Sálica era responsável pela regulação da vida quotidiana, nos aspectos administrativos, financeiros e punitivos. Mais tarde evoluiu para a regulação dos mecanismos de sucessão monárquica.

Lei Sálica

Lei Sálica

A Lei Sálica sofreu diversas alterações durante os diversos séculos que constituíram a Época Medieval. A primeira Lei Sálica foi redigida por um subgrupo dos Francos, os Sálios, da qual advém o nome deste conjunto de leis.

Após a queda do Império Romano do Ocidente, era necessário criar um conjunto de mecanismos legais que enquadrassem as diversas susceptibilidades legais dos residentes latinos e germânicos. O Direito Romano tinha mecanismos distintos do Direito Germânico, característico dos povos que ocuparam os anteriores territórios imperiais.

Assim este código legal redigido em latim e durante a governação do Rei franco, Clóvis foi criado entre 486 e 496. Visava legislar todos os aspectos do quotidiano, com punições e indemnizações para quem não cumprisse os preceitos presentes no regulamento. Um aspecto fundamental nesta compilação legislativa, e que teria impacto nos séculos seguintes, foi o enquadramento legal das heranças, que segundo as interpretações posteriores do documento, não seria permitida a governação de um reino por uma mulher.

A exclusão das mulheres dos actos governativos, a partir desta lei, baseou-se em alegações falsas e interpretações parciais e facciosas. A Lei Sálica evoluiu de um conjunto de regras para o bom funcionamento da sociedade, para o conjunto de regras e normas de sucessão ao trono francês, que gradualmente foram alargadas a outros reinos. A Lei Sálica serviu como justificação, para alienar as mulheres da pretensão ao trono.

A Lei Sálica medieval estipulou que, nenhuma mulher podia herdar terras, propriedades ou títulos, a transmissão apenas podia ser feita para um herdeiro masculino. Esta questão teve especial impacto na crise de sucessão francesa do século XIV após a morte de Carlos IV sem descendentes. Eduardo III, Rei de Inglaterra tinha pretensões ao trono a partir da linhagem feminina, este facto serviu de justificação para não lhe ser concedido o direito a reinar, em detrimento de Filipe de Valois, que embora de um parentesco mais afastado de Carlos IV, vinha de linhagem masculina. A Lei Sálica e exclusão da linhagem feminina permitiram a independência do reino franco relativamente à Inglaterra, e tornou-se um pólo centrar da política régia francesa.

Em Portugal esta Lei viria a ser contrariada no século XVIII com a subida ao trono de Maria I, e no século XVIII com Maria II.

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References:

CLARAMUNT, Salvador (et alii); Historia de la Edad Media, Ariel, 1992

PACAUT, M.; Les Structures Politiques de l’Occident Médiéval, Armand Colin, 1969

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