Serviços de Sociedades Correctoras

Apresentação dos Serviços de Sociedades Correctoras

De acordo com o Código do Mercado de Valores Mobiliários e a legislação específica do sector, as sociedades corretoras são sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou por quotas, que têm como objecto principal as actividades de recebimento de ordens dos investidores para subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução pelo próprio intermediário financeiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediário legalmente habilitado para o efeito. Estão ainda autorizadas a gerir carteiras de títulos pertencentes a terceiros, a colocar ofertas públicas de distribuição, registo e depósito de valores mobiliários e efectuar consultoria para investimentos em valores mobiliários. O objecto das sociedades correctoras compreende ainda as actividades indicadas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, bem como quaisquer outras cujo exercício lhes seja permitido pelo citado Código ou por portaria do Ministro das Finanças, ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

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