Retenções na fonte – conceito e procedimentos

As Retenções na fonte constituem um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais que tem como objetivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (pela antecipação que proporciona).

As Retenções na fonte são uma forma de pagamento antecipado de imposto ao longo do ano, ao invés de um pagamento único.

Tome-se como exemplo o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) que é apurado e liquidado com base em declarações anuais entregues pelos sujeitos passivos.

Assim, através da operacionalização do conceito de Retenções na fonte, a entidade devedora dos rendimentos (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a reter na fonte uma parte do rendimento em causa e entregá-la às finanças em nome do sujeito passivo (neste caso, o seu colaborador).

Assim, o imposto é retido ao valor do rendimento a que o sujeito passivo tem direito e entregue por parte da entidade devedora desse rendimento à Autoridade Tributária (AT).

Aquando da entrega da declaração de rendimentos, indicam-se os valores brutos dos rendimentos auferidos, bem como, os valores de IRS retidos na fonte. As finanças efetuam o cálculo do imposto a pagar, apuram o valor de imposto final a pagar e deduzem o valor do imposto já pago a título de Retenções na fonte.

Trata-se de um mecanismo de substituição tributária; A substituição verifica-se quando, em vez de ser o sujeito passivo a pagar diretamente o valor do imposto ao Estado, é a entidade devedora dos rendimentos que o faz.

 

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