Autor

Noção de autor. Obra, propriedade intelectual e direito de autor

Autor é a pessoa que cria uma obra ou trabalho artístico ou técnico.

 

A palavra autor deriva do latim “auctor” que por sua vez vem do verbo “augeo” (aumentar, em português) e significa criador ou produtor de algo: romance, canção, escultura, pintura, etc.

Genericamente, autor é a pessoa que dá origem a uma obra ou trabalho artístico ou técnico suscetível de ser reconhecido como original e legalmente protegido pela legislação, sendo que – regra geral – o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra e é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

De ressalvar que o termo autor é muitas vezes sinónimo de produtor de material de leitura, mas efetivamente um autor pode ser um criador de um software, de uma obra pictórica, de um filme, música, etc.

 

O que se entende por “obra”?

Nos termos do Código de Direitos de Autor, consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.

Uma obra é, assim, mais do que uma ideia, do que um rasgo de criatividade. É um trabalho que se materializa em algo, após a mistura entre ideia e criatividade, sendo que o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra.

As obras têm uma natureza imaterial, não sendo necessária a fixação em qualquer suporte, basta ter havido uma exteriorização da obra para ser protegida pela lei.

 

O que se entende por propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que abrange as criações do conhecimento humano e que se divide em duas grandes áreas: Direitos de Autor (e Direitos Conexos) e Propriedade Industrial.

 

O que é o direito de autor?

É um direito do Homem e um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, que protege as obras ou criações intelectuais. É também um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), sendo que os Direitos Conexos são aqueles que protegem as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão.

O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. Em todo o caso, o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa a indicar o contrário, e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

O direito de autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.

 

Para que serve o direito de autor?

O direito de autor serve para proteger os autores – escritores, artistas, produtores, compositores, etc –  em relação às obras por eles criadas.

 

Que obras são protegidas pelo direito de autor?

Todas as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas e independentemente do género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação e objetivo: textos, conferências, obras dramáticas, coreográficas, composições musicais, obras cinematográficas, fotográficas, de desenho, pintura, escultura, arquitetura, design e ilustrações, etc.

Para ser protegida, a obra deve, ainda, ser original. Mas o conceito de originalidade (individualidade própria ou criatividade) não se pode confundir com o de novidade: uma obra que se caracterize pela originalidade encontra-se protegida mesmo que o tema utilizado pelo seu autor já tenha sido objeto de outra obra do mesmo género ou de género diverso.

As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos pelo direito de autor.

 

Qual a diferença entre autor e escritor?

No âmbito literário, autor é aquela pessoa que escreve e publica os seus livros e desperta assim o desejo e interesse dos leitores pelas suas obras. Escritor, por sua vez, é aquela pessoa que gosta da arte de escrever, mas não se preocupa em escrever livros, sendo que pode expressar a sua arte através de artigos sobre diversos temas para divulgar a sua opinião ou os seus conhecimentos. Por outras palavras, os escritores podem ser jornalistas, redatores ou profissionais que pretendem divulgar seus textos, que normalmente são bem escritos e podem ter poder de influência, igual ou superior ao de um livro, inclusive.

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